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05 October 2017

1821 - LETTER FROM THE GOVERNOR TO THE KING

 


 

1821 - LETTER FROM THE GOVERNOR OF THE ISLANDS
OF SÃO TOMÉ AND PRÍNCIPE TO THE KING DOM JOÃO VI

 

ULTRAMARINE HISTORICAL ARCHIVE IN LISBON: SAO TOME COLLECTION; box 54; doc. 15
 
 
After a visit to our chocolate laboratory in São Tomé, and a friendly and pleasant conversation, with Professor Timothy Walker of the "Department of History, University of Massachusetts Dartmouth" he sent me this letter.
 
It's from the Governor of São Tomé and Príncipe to the King João VI of Portugal and confirms the origin and the period in which the first cocoa trees reached São Tomé and Príncipe.
 
 
[Cacao transplantation from Brazil: Relates earliest mention of the deliberate transplantation of cacao trees to São Tomé and Príncipe, done apparently at the behest of a royal order from king João VI on 30 October 1819, before Brazilian independence was a definite consideration.]
 
Ilha de São Tomé; 30 de Novembro de 1821
 
Em cumprimento ao Aviso de 30 de Outubro de 1819, Nº 1, que recebi de V. Magestade: que
os motives, que determinarão a Seu Magistade, a escôlha que de mim fez para me conferir o Go-
verno das Ilhas do Principe, e S. Thomé, esperando que compregarei todos os esfórços para cor-
responder perfeitamente à confiança do mesmo Augusto Senhor, como cumpre ao bem do seu
Real Serviço, como importa à prosperidade dos Novos, que eu volto a vigor [riger?], pelo conhecimento
que adqueri das cousas daquella Colonia, pelos muitos annos, que alhi servi, os Cargos de
Capitão Mór, e de Governador. Quir V. Magestade, que não obstante isso se transmetissem
aquellas ordens, que se dirão ao Governador Luíz de Abreo Vieira e Paiva, para que eu as consi-
derasse como proprias, e obrigativas à sua responsabelidade, e que tendo ussado as Relaçõens
do Trafico da Escravatura, que então formava a parte essencial do Commércio, e interesse de
seus Habitantes; he necessário, que ellas se tornem aos Artigos de sua producção, e industria,
e he para animar, que fui especialmente escolhido pelas vantagens de experiencia proprio
do terreno, do genio, e do Caracter dos Habitantes, e que entre os objectos indicados nas menciona-
das 
Instrucções, há hum em que V. Magestade, manda mais particularmente sobre a
abertura 
das relaçõens commerciaes com o Reino de Angola; para cujo fim me intenderei com
o Governador, e Capitão General daquelle Reino; e que sobre este artigo está de rentemão previncido
a dar me todas as noçõens que poderão regular despoziçõens, e suas tentativas, em grande van-
tagem do Commércio Nacional; e particular interesse, possa ainda descobrir outros artigos, ou
serviceo a occupar a industria de seus Habitantes, e a melhorar a sua sorte.
 
Pelas Certidoens da Alfandega das Ilhas, verá V. Magestade a quantia do Café dispa-
chado 
para fora d’ellas, em grande vantagem do Commércio Nacional e do particular interes-
se: cujo fruto eu introduzei a plantações, dando por escrito a cultura, plantação, e fabricação,
por não ter sido conhecido nestas Ilhas, que o terreno abraçou, tanto no Criação das Arvores,
como no gusto do fruto; e ultimamente levei da Bahía Caixotes de pequenas Arvores de
Cacão para estas Ilhas, que fiz plantar, para distribuir pelos Lavradores. Passei pessoalmen-
te a reconhecer o terreno, e assignalando o para a plantação das arvores do Cacão, e augmento do
Café, pela muita extração que tem, não só pelos Portuguezes, como dos Estrangeiros; e o resto para
a cultura dos generos Commestiveis para a abertura das Relaçõens Commerciaes com o Reino de
Angola, como V. Magestade me ordena. A prezente plantação destes Arvores, que tenho execu-
tado nestes Ilhas, redunda em proveito dos Reais Direitos, e seus Habitantes tirão grandes
lucros, por serem generos, que Convidão o negócio Mercantil, e ser a Agricultura a Cousa que
importa mais ao Estado por ser profição necessaria.
 
 
Levei em minha companhia Jozé Manuel Ferreira; Sargento Mór da Praça da Ilha de S.
Thomé, por ter conhecimento da Agricultura, e terreno (como mostrou na plantação do Café
de que o encarreguei, quando o introduze nestas Ilhas no meu Governo passado) determinan-
do-lhe hir huma, ou duas vezes em Cada mez passar revista a plantação, animando a agri-
cultura, e industria; por que estes Povos gostão de recolher logo o fruto, e lhe custa esperar al-
guns annos na espera do fruto; he precizo animallos, fazendo-lhes conhecer, que sua arvo-
re retarda alguns annos na esoera do fruto, tambem Continua a da lo sempre com menos
trabalho, que o da Creação. A este Official lhe propuz de rogar a V. Magestade a mercê
do Posto immediate, 
em attenção ao exercicio da Inspecção da Agricultura.
 
Todos os meus esforços applicarei em protegir, e
animar este profição; applicando-lhe todos os meios de augmentar a sua fecundidade. Se
este trabalho pôr 
do agrado, e approvação de V. Magestade, ficarei Convencido do acerto das
minhas ideas. Deos Guarde a V. Magestade por muitos annos. Ilha de S. Tho-
mé 30 
Novembro de 1821.
João Baptista da Silva de Lagos
 
 
 
 
 
 
 

 

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