[Cacao transplantation from Brazil: Relates earliest mention of the deliberate transplantation of cacao trees to São Tomé and Príncipe, done apparently at the behest of a royal order from king João VI on 30 October 1819, before Brazilian independence was a definite consideration.]
Ilha de São Tomé; 30 de Novembro de 1821
Em cumprimento ao Aviso de 30 de Outubro de 1819, Nº 1, que recebi de V. Magestade: que
os motives, que determinarão a Seu Magistade, a escôlha que de mim fez para me conferir o Go-
verno das Ilhas do Principe, e S. Thomé, esperando que compregarei todos os esfórços para cor-
responder perfeitamente à confiança do mesmo Augusto Senhor, como cumpre ao bem do seu
Real Serviço, como importa à prosperidade dos Novos, que eu volto a vigor [riger?], pelo conhecimento
que adqueri das cousas daquella Colonia, pelos muitos annos, que alhi servi, os Cargos de
Capitão Mór, e de Governador. Quir V. Magestade, que não obstante isso se transmetissem
aquellas ordens, que se dirão ao Governador Luíz de Abreo Vieira e Paiva, para que eu as consi-
derasse como proprias, e obrigativas à sua responsabelidade, e que tendo ussado as Relaçõens
do Trafico da Escravatura, que então formava a parte essencial do Commércio, e interesse de
seus Habitantes; he necessário, que ellas se tornem aos Artigos de sua producção, e industria,
e he para animar, que fui especialmente escolhido pelas vantagens de experiencia proprio
do terreno, do genio, e do Caracter dos Habitantes, e que entre os objectos indicados nas menciona-
das Instrucções, há hum em que V. Magestade, manda mais particularmente sobre a
abertura das relaçõens commerciaes com o Reino de Angola; para cujo fim me intenderei com
o Governador, e Capitão General daquelle Reino; e que sobre este artigo está de rentemão previncido
a dar me todas as noçõens que poderão regular despoziçõens, e suas tentativas, em grande van-
tagem do Commércio Nacional; e particular interesse, possa ainda descobrir outros artigos, ou
serviceo a occupar a industria de seus Habitantes, e a melhorar a sua sorte.
Pelas Certidoens da Alfandega das Ilhas, verá V. Magestade a quantia do Café dispa-
chado para fora d’ellas, em grande vantagem do Commércio Nacional e do particular interes-
se: cujo fruto eu introduzei a plantações, dando por escrito a cultura, plantação, e fabricação,
por não ter sido conhecido nestas Ilhas, que o terreno abraçou, tanto no Criação das Arvores,
como no gusto do fruto; e ultimamente levei da Bahía Caixotes de pequenas Arvores de
Cacão para estas Ilhas, que fiz plantar, para distribuir pelos Lavradores. Passei pessoalmen-
te a reconhecer o terreno, e assignalando o para a plantação das arvores do Cacão, e augmento do
Café, pela muita extração que tem, não só pelos Portuguezes, como dos Estrangeiros; e o resto para
a cultura dos generos Commestiveis para a abertura das Relaçõens Commerciaes com o Reino de
Angola, como V. Magestade me ordena. A prezente plantação destes Arvores, que tenho execu-
tado nestes Ilhas, redunda em proveito dos Reais Direitos, e seus Habitantes tirão grandes
lucros, por serem generos, que Convidão o negócio Mercantil, e ser a Agricultura a Cousa que
importa mais ao Estado por ser profição necessaria.

Levei em minha companhia Jozé Manuel Ferreira; Sargento Mór da Praça da Ilha de S.
Thomé, por ter conhecimento da Agricultura, e terreno (como mostrou na plantação do Café
de que o encarreguei, quando o introduze nestas Ilhas no meu Governo passado) determinan-
do-lhe hir huma, ou duas vezes em Cada mez passar revista a plantação, animando a agri-
cultura, e industria; por que estes Povos gostão de recolher logo o fruto, e lhe custa esperar al-
guns annos na espera do fruto; he precizo animallos, fazendo-lhes conhecer, que sua arvo-
re retarda alguns annos na esoera do fruto, tambem Continua a da lo sempre com menos
trabalho, que o da Creação. A este Official lhe propuz de rogar a V. Magestade a mercê
do Posto immediate, em attenção ao exercicio da Inspecção da Agricultura.
Todos os meus esforços applicarei em protegir, e
animar este profição; applicando-lhe todos os meios de augmentar a sua fecundidade. Se
este trabalho pôr do agrado, e approvação de V. Magestade, ficarei Convencido do acerto das
minhas ideas. Deos Guarde a V. Magestade por muitos annos. Ilha de S. Tho-
mé 30 Novembro de 1821.
João Baptista da Silva de Lagos
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